Se você não sabe então fique sabendo, depois da lei do senhor Eduardo Azeredo o
PLC 89/03 que proibia o acesso anônimo na internet e que combatia as redes P2P e outras formas de tráfego de conteúdos pela internet agora é a vez do senhor deputado Eduardo da Fonte com sua nova lei apresentada ao Congresso Nacional o PLC - 7311/2010 que consiste em proibir o anonimato dos sites no país, que devem indicar obrigatoriamente na sua página principal informações que identifiquem o jornalista responsável e o endereço completo para o recebimento de correspondências, citações, intimações ou notificações judiciais.
Todo site da Internet no Brasil deve informar ao público na sua página principal, conforme o caso: o nome da pessoa física proprietária ou responsável pelo sítio da Internet; ou a respectiva razão ou denominação social da pessoa jurídica proprietária, o nome de seus administradores e do editor responsável e o endereço da sede social.
São deveres dos sítios da Internet no Brasil que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs: comprovar a veracidade da informação prestada, recorrendo, sempre que possível, a diversas fontes e garantindo a pluralidade de versões das partes que tiverem relevante participação nos fatos noticiados; não fazer referências discriminativas sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social; assegurar o direito de resposta; e observar meios éticos na obtenção da informação.
Os responsáveis pelos sítios da Internet devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias.
O pedido de direito de resposta será dirigido diretamente ao sítio da Internet que produziu ou veiculou a matéria jornalística, própria ou de terceiros, ou que hospede outros sítios da Internet ou blogs e deverá ser feito por requerimento que indicará a ofensa e a resposta do ofendido, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ofensa, sob pena de decadência.
Segundo a justificativa do parlamentar, numa rede eminentemente não regulada, entretanto, muitas vezes abusos são verificados, em prejuízo para o cidadão que não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas.
Assim, nestes casos, a relação entre o cidadão e o sítio fica extremamente desfavorável ao cidadão comum que, freqüentemente, se encontra em situação de prejuízo material ou moral. Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário torna-se possível, uma vez que a não identificação dos responsáveis impede a própria caracterização da parte a ser acionada.
Para minimamente garantir ao cidadão o direito de saber com quem se relaciona, o autor apresenta a presente iniciativa que tem como objetivo a obrigatoriedade de apresentação de um endereço completo para contato com os responsáveis pelo sítio.
Tal medida, bastante simples, trará a garantia básica para a comunicação entre o internauta e os responsáveis pelos sítios. Também qualquer iniciativa judicial poderá ser encaminhada aos dirigentes dos sítios.
Outra medida fundamental na relação entre as pessoas, intrínseca num país com liberdade de imprensa e que garanta a responsabilidade no agir e no transmitir de matérias jornalísticas, é a obrigatoriedade dos sítios que veiculem tais matérias de apresentar um jornalista responsável pelas matérias ou por todo o sítio.
Tal medida visa à manutenção da equilibrada relação entre a divulgação das matérias e a responsabilidade dos profissionais que as divulgam. Impede, assim, uma eventual ação que possa denegrir ou macular a imagem das pessoas e vai ao encontro do princípio constitucional que veda o anonimato.
E aí você é contra ou favor desta lei? Eu sou contra por um lado mas, por outro sou a favor, contra quando me vejo obrigado a divulgar minhas informações pessoais neste canal que utilizo para postar dicas, opiniões e notícias sobre tudo o que rola no Brasil e no mundo isso compromete a segurança de todos aqueles que postam conteúdo na internet.
Sou a favor quando vejo que muitas pessoas estão sendo lesadas por empresas picaretas como é o caso de sites de leilão fraudulentos, lojas virtuais sem nenhum dado físico e nem mesmo um telefone decente para atender as reclamações de seus clientes, em fim, essa precisa ser revista e reformulada, para quê todos possam ser beneficiados.
há algumas questões tratadas nessa lei que precisam ser analisadas e tratadas com mais cuidado para que isso não se torne também uma ditadura online, pois isso pode muito bem causar uma retração por parte de todos os internautas brasileiros se vendo impedidos de expressar a sua livre opinião sobre determinados assuntos.
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